Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de maio de 2013
― Fabryka Łożysk Tocznych‑Kraśnik/IHMI ― Impexmetal (IKFŁT KRAŚNIK)
(Processo T‑19/12)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária IKFŁT KRAŚNIK ― Marca figurativa comunitária anterior FŁT ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27 a 29)
2. Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Legalidade ― Prática decisória anterior do Instituto ― Princípio da não discriminação ― Irrelevância (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 36)
3. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas figurativas IKFŁT KRAŚNIK e FŁT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52, 54)
4. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 53)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de outubro de 2011 (processo R 2475/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Impexmetal S.A. e a Fabryka Łożysk Tocznych‑Kraśnik S.A. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Fabryka Łożysk Tocznych‑Kraśnik S.A. é condenada nas despesas. |