Language of document : ECLI:EU:T:2013:242





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de maio de 2013
― Fabryka Łożysk Tocznych‑Kraśnik/IHMI ― Impexmetal (IKFŁT KRAŚNIK)

(Processo T‑19/12)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária IKFŁT KRAŚNIK ― Marca figurativa comunitária anterior FŁT ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27 a 29)

2.                     Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Legalidade ― Prática decisória anterior do Instituto ― Princípio da não discriminação ― Irrelevância (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 36)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas figurativas IKFŁT KRAŚNIK e FŁT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52, 54)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 53)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de outubro de 2011 (processo R 2475/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Impexmetal S.A. e a Fabryka Łożysk Tocznych‑Kraśnik S.A.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fabryka Łożysk Tocznych‑Kraśnik S.A. é condenada nas despesas.