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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Maio de 2011 - Atlas Transport/IHMI - Atlas Air (ATLAS)

(Processo T-145/08)1

"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa ATLAS - Marca Benelux figurativa anterior atlasair - Requisitos de forma - Apresentação das alegações com os fundamentos do recurso - Suspensão do procedimento administrativo - Artigo 59.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [que passou a artigo 60.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Regra 20, n.° 7, do Regulamento (CE) n.° 2868/95"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Atlas Transport GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso da IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Atlas Air, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América) (Representantes: inicialmente R. Dissmann, a seguir R. Dissmann e J. Guhn, advogados)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Janeiro de 2008 (processo R 1023/2007-1), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Atlas Air, Inc. e a Atlas Transport GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Atlas Transport GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e as da Atlas Air Inc.

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1 - JO C 158, de 21.6.2008.