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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Chancery Division) – Reino Unido) – Abraxis Bioscience LLC/Comptroller General of Patents

(Processo C-443/17) 1

«Reenvio prejudicial – Medicamento para uso humano – Certificado complementar de proteção para os medicamentos – Regulamento (CE) n.o 469/2009 – Artigo 3.o, alínea d) – Requisitos de concessão – Obtenção da primeira autorização de introdução no mercado do produto como medicamento – Autorização relativa a um produto como medicamento que constitui uma nova formulação de um princípio ativo já conhecido»

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (Chancery Division)

Partes no processo principal

Recorrente: Abraxis Bioscience LLC

Recorrido: Comptroller General of Patents

Dispositivo

O artigo 3.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, lido em conjugação com o artigo 1.o, alínea b), desse regulamento, deve ser interpretado no sentido de que a autorização de introdução no mercado referida no artigo 3.o, alínea b), do referido regulamento, invocada em apoio de um pedido de certificado complementar de proteção que tem por objeto uma nova formulação de um princípio ativo antigo, não pode ser considerada a primeira autorização de introdução no mercado do produto em causa como medicamento quando esse princípio ativo já tenha sido objeto dessa autorização enquanto tal.

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1 JO C 309, de 18.9.2017.