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Despacho do Tribunal Geral de 23 de Setembro de 2011 -

Ahoua-N´Guetta e o. / Conselho

(Processo T-193/11)1

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Recurso de anulação - Inacção do recorrente - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Timothée Ahoua-N'Guetta (Abidjan, Costa do Marfim); Jacques André Monoko Daligou (Abidjan); Bruno Walé Ekpo (Abidjan); Félix Tano Kouakou (Abidjan); Hortense Sess (Abidjan); e Joséphine Suzanne Ebah (Abidjan) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na medida em que estes actos se referem aos recorrentes.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

Timothée Ahoua-N'Guetta, Jacques André Monoko Daligou, Bruno Walé Ekpo, Félix Tano Kouakou, Hortense Sess e Joséphine Suzanne Ebah são condenados nas despesas.

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Comissão Europeia e da República da Costa do Marfim.

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1 - JO C 152 de 21.5.2011