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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2012 - Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)

(Processo T-72/11)

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa ESPETEC - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Sogepi Consulting y Publicidad, SL (Vic, Espanha) (Representantes: inicialmente, J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa, T. Barceló Rebaque e N. Esteve Manasanch, posteriormente, J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa e N. Esteve Manasanch)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2010 (processo R 312/2010-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ESPETEC como marca comunitária.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A Sogepi Consulting y Publicidad, SL é condenada nas despesas.    

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1 - JO C 113 de 9.4.2011