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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 – Martinair Holland/Comissão

(Processo T-67/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias – Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) – Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Martinair Holland NV (Haarlemmermeer, Países Baixos) (representante: R. Wesseling, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Noë, N. von Lingen e C. Giolito, a seguir S. Noë, C. Giolito e A. Dawes, agentes, assistidos por B. Doherty, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), na medida em que abrange a recorrente ou, pelo menos, a anulação do artigo 5.°, alínea b), desta decisão, na medida em que lhe aplica uma coima, ou de redução desta.

Dispositivo

A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à Martinair Holland NV.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Martinair Holland.

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1     JO C 95, de 26.3.2011.