Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 – Max Fuchs / IHMI (Estrela dentro de um círculo)
(Processo T-342/12)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma estrela dentro de um círculo – Marcas figurativas comunitária e nacional anteriores que representam uma estrela dentro de um círculo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Caráter distintivo da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Extinção da marca comunitária anterior – Manutenção do interesse em agir – Inexistência de inutilidade superveniente da lide parcial»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Max Fuchs (Freyung, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Les Complices SA (Montreuil-sous-Bois, França)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de maio de 2012 (processo R-2040/2011-5), relativa a um processo de oposição entre a Les Complices SA e M. Fuchs,
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Max Fuchs é condenando nas despesas.
________________________1 JO C 295 de 29.9.2012.