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Acção proposta em 26 de Junho de 2008 - L'Associazione Giullemanidallajuve / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-254/08)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: L'Associazione Giullemanidallajuve (Garibaldi, Itália) (Representantes: L. Misson, G. Ernes e A. Kettels, advogados)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da demandante

Declarar a omissão da Comissão das Comunidades Europeias;

intimar a Comissão a exercer a sua competência e responder à queixa apresentada pela demandante em Maio de 2007;

fazer todo o necessário para esse fim.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante alega que a Comissão não cumpriu a sua obrigação de agir na medida em que depois de ter sido para isso convidada não tomou posição relativamente a queixa apresentada pela demandante em Maio de 2007 relativamente as alegadas infrações aos artigos 81.° e 82.° CE cometidas pela Federazione Italiana Giuoco Calcio (FIGC), pelo Comitato Olimpico Nazionale Italiano (CONI), pela União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) e pela Federação Internacional de Futebol (FIFA).

A demandante considera que o ofício que lhe foi enviado pela Comissão em Março de 2008, após o seu convite para agir e informando-a do tratamento dado ao seu processo, não constitui uma tomada de posição, na medida em que o ofício não responde quanto ao mérito dos pedidos formulados pela demandante.

Além disso a demandante alega que, em matéria de concorrência, um queixoso tem direito a um estudo aprofundado da sua queixa pela Comissão, bem como a uma tomada de posição fundamentada.

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