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Despacho do Tribunal Geral de 22 de Dezembro de 2009 - Associazione Giùlemanidallajuve / Comissão Europeia

(Processo T-254/08) 1

("Alegadas infracções aos artigos 81.º CE e 82.º CE - Denúncia - Acção por omissão - Tomada de posição por parte da Comissão que põe termo à omissão - Inutilidade superveniente da lide")

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Associazione Giùlemanidallajuve (Cerignola, Itália) (Representantes: L. Misson, A. Kettels, G. Ernes e A. Pel, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet, agente)

Objecto

Pedido de declaração, nos termos do artigo 232.º CE, de que a Comissão, de forma ilegal, não tomou posição sobre a denúncia, pela demandante, de infracções aos artigos 81.° e 82.° CE alegadamente cometidas pela Federazione Italiana Giuoco Calcio (FIGC), pelo Comitato Olimpico Nazionale Italiano (CONI), pela União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) e pela Federação Internacional de Futebol (FIFA)

Dispositivo

É declarada a inutilidade superveniente da lide.

A Associazione Giùlemanidallajuve e a Comissão Europeia suportam as respectivas despesas.

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1 - JO C 223, de 30.8.2008.