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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2012 - Astrim e Elyo Italia / Comissão

(Processo T-216/09)

"Contratos públicos de prestação de serviços - Processo de concurso público - Serviços de manutenção das instalações de climatização, de aquecimento e de ventilação do Centro Comum de Investigação de Ispra - Exclusão da proposta de um concorrente - Interpretação de uma condição prevista no caderno de encargos - Dever de fundamentação"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Astrim SPA (Roma, Itália) e Elyo Itália Srl (Cesto San Giovanni, Itália) (representantes: M. Brugnoletti e M. Civello, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, N. Bambara e M. Manhaeve, a seguir, N. Manhaeve e F. Moro, agentes, assistidos por D. Gullo, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de março de 2009, que exclui a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito de um anúncio de concurso, publicado em 25 de outubro de 2008 pela Comissão, para adjudicação dos serviços de manutenção, ordinária e extraordinária, das instalações de climatização, de aquecimento e de ventilação do Centro Comum de Investigação de Ispra (JO 2008/S 208-274999), bem como, a título subsidiário, pedido de anulação parcial do ponto 17 do convite para apresentação de propostas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Astrim SPA e a Elyo Italia Srl são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 167 de 18.7.2009.