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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 – Itália/Comissão

(Processo T-218/09) 1

(«Regime linguístico – Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de assistentes – Língua das provas – Escolha da segunda língua de entre três línguas oficiais»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e J. Baquero Cruz, em seguida J. Curall e G. Gattinara, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Letónia (representante: K. Drēviņa, agente)

Objeto

Pedido de anulação dos anúncios dos concursos gerais EPSO/AST/91/09, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio «Offset», e EPSO/AST/92/09, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio «Pré-impressão», publicados no Jornal Oficial da União Europeia de 18 de março de 2009 (JO C 63 A, p. 1).

Dispositivo

São anulados os anúncios dos concursos gerais EPSO/AST/91/09, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio «Offset», e EPSO/AST/92/09, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio «Pré-impressão», publicados no Jornal Oficial da União Europeia de 18 de março de 2009.

A República Italiana, a República da Letónia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 180, de 1.8.2009.