Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2021 — Guo/EUIPO — Sand Cph (sandriver)
(Processo T‑505/20)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia sandriver — Marca nominativa da União Europeia anterior SAND — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 19, 20, 23, 88)
2. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.° 30)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 36, 37)
4. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Elemento comum às duas marcas que possui uma posição distintiva autónoma na marca posterior
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 39, 43‑45, 60, 73)
5. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa sandriver e marca nominativa SAND
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 93‑97)
Objeto
| Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de junho de 2020 (processo R 2019/2019‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Sand Cph e Xiuling Guo. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso |
2) | | Xiuling Guo é condenada nas despesas. |