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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2006 -Sinaga / Comissão

(Processos apensos T-217/99, T-321/00 e T-222/01) 1

("Açúcar - Programa Poseima - Regulamento (CEE) n.° 1600/92 - Estimativa de abastecimento em açúcar dos Açores - Recurso de anulação - Admissibilidade - Conceito de expedições tradicionais para o resto da Comunidade - Fundamentação - Respeito das formalidades essenciais")

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Sociedade de Indústrias Agrícolas Açoreanas (SINAGA), SA (Ponta Delgada, Portugal) (representante: M. Marques Mendes, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: no processo T-217/99, inicialmente, A. Alves Vieira e P. Oliver e, em seguida, G. Berscheid, agentes, assistido por F. Costa Leite, advogado, e, nos processos T-221/01 e T-321/00, inicialmente, A. Alves Vieira e G. Berscheid e, em seguida, G. Berscheid, assistidos inicialmente por N. Castro Marques, advogado, e, em seguida, por F. Costa Leite)

Objecto do processo

Anulação, em primeiro lugar, do anexo do Regulamento (CE) n.° 1434/1999 da Comissão, de 30 de Junho de 1999, que estabelece a estimativa de abastecimento em açúcar dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias para a campanha de comercialização de 1999/2000, prevista nos Regulamentos (CEE) n.° 1600/92 e (CEE) n.° 1601/92 do Conselho (JO L 166, p. 58); em segundo lugar, do Regulamento (CE) n.° 1481/2000 da Comissão, de 6 de Julho de 2000, que estabelece a estimativa de abastecimento em açúcar dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias para 2000/2001, prevista nos Regulamentos (CEE) n.° 1600/92 e (CEE) n.° 1601/92 do Conselho (JO L 167, p. 6), bem como do seu anexo; e, em terceiro lugar, do anexo do Regulamento (CE) n.° 1281/2001 da Comissão, de 28 de Junho de 2001, que estabelece a estimativa de abastecimento em açúcar dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias para o período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2001, prevista nos Regulamentos (CEE) n.° 1600/92 e (CEE) n.° 1601/92 do Conselho (JO L 176, p. 12), na medida em que fixam as quantidades de açúcar consideradas necessárias para o abastecimento dos Açores

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 333, de 20.11.1999.