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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 31 de Agosto de 2004 por Marguerite Chetcuti contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-357/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 31 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias por Marguerite Chetcuti, residente em Zejtun (Malta), representada por Marc-Albert Lucas, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    declarar ilegal o ponto III do aviso de concurso COM/PA/04, de 6 de Abril de 2004;

-    anular a decisão de 22 de Junho de 2004 do júri de concurso que indeferiu a candidatura da recorrente com base na referida disposição;

-    anular os actos subsequentes do processo de concurso, cuja ilegalidade resulta da do anúncio de concurso e da decisão recorrida e, designadamente;

-    a lista dos candidatos que satisfazem as condições fixadas no anúncio de concurso, aprovada pelo júri;

-    a decisão da Comissão que, com base na mesma, fixa o número de lugares a preencher;

-    a lista de candidatos aptos aprovada pelo júri no termo dos seus trabalhos, e

-    as decisões de nomeação adoptadas pela AIPN com base na referida lista;

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio dos seus pedidos, a recorrente alega que o anúncio de concurso viola os artigos 4.°, 27.° e 29.°, n.° 1, alínea b), do Estatuto, bem como o princípio da igualdade de tratamento, na medida em que exclui do concurso os agentes auxiliares. Alega também que o referido anúncio viola os artigos 27.° e 29.° do Estatuto e é contrário ao interesse do serviço e ao princípio da igualdade de tratamento pelo facto de exigir uma antiguidade de serviço obtida na qualidade de funcionário, agente temporário ou agente auxiliar e, dessa forma, excluir os agentes locais, como é o caso da recorrente.

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