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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Janeiro de 2009 - Co-Frutta / Comissão

(Processos apensos T-355/04 e T-446/04)1

"Acesso aos documentos - Regulamento n.° 1049/2001 - Documentos respeitantes ao mercado comunitário de importação de bananas - Recusa tácita seguida de uma recusa expressa de acesso - Recurso de anulação - Admissibilidade - Excepção relativa à protecção dos interesses comerciais de um terceiro - Cumprimento dos prazos - Acordo prévio do Estado-Membro - Dever de fundamentação"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Co-Frutta Soc. Coop. (Pádua, Itália) (Representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente por L. Visaggio e P. Aalto, e em seguida por P. Aalto e L. Prete, agentes)

Objecto

No processo T-355/04, um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que recusou um pedido inicial de acesso aos dados relativos aos operadores registados na Comunidade para a importação de bananas e um pedido de anulação da decisão tácita da Comissão, que rejeitou o pedido confirmativo de acesso, bem como, no processo T-446/04, um pedido de anulação da decisão expressa da Comissão, de 10 de Agosto de 2004, que recusou o acesso as referidos dados.

Dispositivo

Não há que proferir decisão de mérito no processo T-355/04.

É negado provimento ao recurso no processo T-446/04.

A Co-Frutta Soc. Coop. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 262, de 23.10.2004.