Recurso interposto em 2 de agosto de 2021 – Quantic Dream/EUIPO – Quentia (Q)
(Processo T-458/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Quantic Dream (Paris, França) (representante: A. Grolée, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Quentia GmbH (Gersthofen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia Q - Pedido de registo n.° 18 069 734
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de junho de 2021, no processo R 2070/2020-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
a título de correção, rejeitar a oposição n.° B 3 092 566 ao pedido de registo n.° 18 069 734 da marca da União Europeia Q, apresentado em 21 de maio de 2019;
condenar o EUIPO e/ou a Quentia GmbH nas despesas efetuadas pela recorrente nos processos no EUIPO e no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 71.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;
Violação do artigo 7.° TFUE;
Violação do artigo 58.°-A do Estatuto do Tribunal de Justiça;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
____________