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Recurso interposto em 2 de agosto de 2021 – Quantic Dream/EUIPO – Quentia (Q)

(Processo T-458/21)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Quantic Dream (Paris, França) (representante: A. Grolée, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Quentia GmbH (Gersthofen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia Q - Pedido de registo n.° 18 069 734

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de junho de 2021, no processo R 2070/2020-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

a título de correção, rejeitar a oposição n.° B 3 092 566 ao pedido de registo n.° 18 069 734 da marca da União Europeia Q, apresentado em 21 de maio de 2019;

condenar o EUIPO e/ou a Quentia GmbH nas despesas efetuadas pela recorrente nos processos no EUIPO e no Tribunal Geral.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 71.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 7.° TFUE;

Violação do artigo 58.°-A do Estatuto do Tribunal de Justiça;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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