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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 – SolarWorld/Comissão

(Processo T-783/14) 1

«Dumping – Subvenções – Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China – Aprovação de uma diminuição do preço mínimo de importação a título de um compromisso aceite no âmbito de processos antidumping e anti-subvenções – Indústria da União – Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SolarWorld AG (Bona, Alemanha) (representantes: L. Ruessmann, advogado, e J. Beck, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, contida numa carta de 15 de setembro de 2014 enviada à Câmara de Comércio Chinesa para a importação e exportação de maquinaria e produtos eletrónicos, com a referência Trade/H4 (2014) 3328168, de reduzir o preço mínimo de importação das importações de módulos e células fotovoltaicos fabricados por produtores-exportadores chineses, sujeitos a um compromisso de preços com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 para o último trimestre de 2014.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A SolarWorld AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 73, de 2.3.2015.