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Recurso interposto em 3 de Julho de 2007 - Meierhofer/ Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-74/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stefan Meierhofer (Munique, Alemanha) (representante: H.-G. Schiessl, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão que a recorrida tomou, em 10 de Maio de 2007, relativamente ao recorrente;

anular a decisão da recorrida de 19 de Junho de 2007,

ordenar à recorrida que volte a avaliar a prova oral prestada pelo recorrente em 29 de Março de 2007, atendendo aos critérios de exame em vigor,

ordenar à recorrida que volte a decidir, atendendo ao novo resultado do exame, sobre a inscrição do recorrente na lista de reserva do concurso da UE para selecção de pessoal AD/26/05;

ordenar à recorrida que fundamente as novas decisões a tomar;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente participou no concurso da UE para selecção de pessoal AD/26/05 (funcionários e funcionárias AD5). Após a realização da prova, o júri do concurso comunicou ao recorrente que não podia ser inscrito na lista de reserva devido ao número insuficiente de pontos obtidos.

O presente recurso é dirigido contra a falta de fundamentação da decisão da Comissão de não inscrever o recorrente na lista de reserva, e contra irregularidades processuais cometidas durante a prova oral.

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