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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2001 por Axions S.A. e Christian Belce contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-324/01)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 11 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Axions S.A., com sede em Genebra (Suiça) e Christian Belce, de Veyrier (Suiça), representados por C. Eckhartt, Rechtsanwalt.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Setembro de 2001, no processo n.( R 599/2001-3;

(condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa:        Marca tridemensional representando um charuto de cor castanha

Produtos ou serviços:            produtos da classe 30 (chocolate, bolachas, wafers, biscoitos e confeitaria)

Decisão recorrida para

a Câmara de Recurso:        recusa do registo pela examinador

Decisão da Câmara de Recurso:        Não provimento do recurso

Fundamentos:        (não há obstáculos ao registo com base no artigo 7.(, n.( 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.( 40/94 1

                            (suficiente carácter distintivo para efeitos do artigo 7.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento n.( 40/94.

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1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).