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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 19 de Dezembro de 2001, por Mercedes Alvarez Moreno contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-323/01)

    Língua do processo: francês

Deu entrada, em 19 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Mercedes Alvarez Moreno, domiciliada em Berlim, representada pelos advogados Georges Vandersanden e Laura Levi.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão tomada pela recorrrida, comunicada à recorrente por cartas de 13 de Fevereiro de 2001 e de 23 de Fevereiro de 2001, de aplicar um limite de idade fixado em 65 anos aos intérpretes à tarefa e, portanto, de lhe aplicar esse limite de idade;

(anular, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação da recorrente pela Comissão, com data de 7 de Setembro de 2001, recebida em 10 de Setembro de 2001;

(decidir que a recorrente pode continuar a pôr os seus serviços como intérprete à tarefa ao serviço das instituições comunitárias, para lá dos 65 anos de idade;

(condenar a recorrida a reparar o prejuízo causado à recorrente, avaliado, a título provisório, em um Euro:

(condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os mesmos fundamentos que os invocados no processo T-153/01, Mercedes Alvarez Moreno contra a Comissão das Comunidades Europeias (JO C 275 de 29/9/2001, p. 11).

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