Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 10 de Junho de 2004
nos processos apensos T-153/01 e T-323/01, Mercedes Alvarez Moreno contra Comissão das Comunidades Europeias 1 (Funcionários - Agente auxiliar - Intérprete de conferência - Artigo 74.° do RAA - Termo do contrato)
(Língua do processo: francês)
Nos processos apensos T-153/01 e T-323/01, Mercedes Alvarez Moreno, com domicílio em Berlim (Alemanha), representada no processo T-153/01, inicialmente por G. Vandersanden e D. Dugois, em seguida por Vandersanden e, no processo T-323/01, por Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente F. Clotuche-Duvieusart e M. Langer, em seguida por Clotuche-Duvieusart e D. Martin), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das cartas da Comissão de 13 e de 23 de Fevereiro de 2001 que indicam à recorrente que já não é possível contratar intérpretes de conferência com mais de 65 anos e, por outro, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: R. García-Valdecasas, presidente, P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 10 de Junho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) O recurso no processo T-153/01 é inadmissível.
2) No âmbito do recurso do processo T-323/01, a decisão de 23 de Fevereiro de 2001 é anulada.
3) É negado provimento ao recurso do processo T-323/01 quanto ao restante.
4) Cada parte suportará as suas próprias despesas referentes ao recurso do processo T-153/01.
5) A Comissão suportará a totalidade das despesas referentes ao recurso no processo T-323/01.
____________1 - JO C 275 de 29.09.01