Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 - Roquette Frères / Comissão
("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Gluconato de sódio - Artigo 81.° CE - Coimas - Artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento n.° 17 - Orientações para o cálculo das coimas - Comunicação sobre a cooperação - Princípio da proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Princípio ne bis in idem")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roquette Frères (Lestrem, França) (Representantes: O. Prost, D. Voillemot e A. Choffel, advogados)
Recorrida: Comissão (Representantes: inicialmente, A. Bouquet, W. Wils, A. Whelan e F. Lelièvre, depois por A. Bouquet, W. Wils e A. Whelan, agentes, assistidos por A. Condomines e J. Liygonie, advogados)
Objecto do processo
Primeiro, um pedido de anulação dos artigos 1.° e 3.° da Decisão C (2001) 2931 final, de 2 de Outubro de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo n.° COMP/E-1/36.756 - Gluconato de sódio), na parte em que fixam o montante da coima aplicada à recorrente, segundo, um pedido de redução do montante da coima e, terceiro, um pedido de reembolso à recorrente dos montantes indevidamente cobrados.
Dispositivo do acórdão
O montante da coima da Roquette Frères SA é fixado em 8 105 000 euros.
A Decisão C(2001) 2931 final, de 2 de Outubro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (COMP/E-1/36.756 - Gluconato de sódio), é revogada na parte em que seja contrária ao n.° 1 supra.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Roquette Frères SA é condenada a suportar todas as despesas.
____________1 - JO C 68, de 16.3.2002