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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2015 – AgriCapital/IHMI – agri.capital (AGRI.CAPITAL)

(Processo T-514/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AGRI.CAPITAL – Marcas nominativas comunitárias anteriores AgriCapital e AGRICAPITAL – Motivo relativo de recusa – Falta de semelhança entre os serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AgriCapital Corp. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: P. Meyer e M. Gramsch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: agri.capital GmbH (Münster, Alemanha) (representante: A. Nordemann-Schiffel, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de julho de 2013 (processo R 2236/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a AgriCapital Corp. e a agri.capital GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A AgriCapital Corp. é condenada nas despesas.

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1     JO C 352, de 30.11.2013.