Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2014 – Pågen Trademark / IHMI (gifflar)
(Processo T-520/12)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária gifflar – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Falta de caráter distintivo – Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Pågen Trademark AB (Malmö, Suécia) (representante: J. Norderyd, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Leffler e P. Geroulakos, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de setembro de 2012 (processo R 46/2012-2), relativa a um pedido de registo da marca figurativa gifflar como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Pågen Trademark AB é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 32 de 2.2.2013.