Despacho do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2014 – mobile.international/IHMI – Comissão (PL mobile.eu)
(Processo T-519/12)1
(«Marca comunitária – Pedido de nulidade – Retirada do pedido de nulidade – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: mobile.international GmbH (Kleinmachnow, Alemanha) (Representante: T. Lührig, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Comissão Europeia
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processo R 1401/2011-1), relativa a um processo de nulidade entre a Comissão Europeia e a mobile.international GmbH.
Dispositivo
1) Não há que conhecer do recurso.
2) A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo recorrido.
________________________1 JO C 26 de 26.1.2013.