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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Alro / Comissão

(Processo T-517/12) 1

(«Auxílios de Estado – Eletricidade – Tarifas preferenciais – Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE – Recurso de anulação – Ato não suscetível de recurso – Medida de auxílio totalmente executada, em parte, à data da decisão e, em parte, à data da interposição do recurso – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alro SA (Slatina, Roménia) (representantes: C. Quigley, QC, O. Bretz, solicitor, e S. Verschuur, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação da Decisão C (2012) 2517 final da Comissão, de 25 de abril de 2012, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE relativamente ao auxílio estatal SA 33624 (2012/C) (ex 2011/NN) – Roménia – Tarifas de eletricidade preferenciais aplicáveis à Alro Slatina SA, e, a título subsidiário, um pedido de anulação da Decisão C (2012) 2517 final, na medida em que se aplica ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2009.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Alro SA é condenada nas despesas.

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1 JO C 32, de 2.2.2013.