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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2013 – Cartoon Network / IHMI – Boomerang TV (BOOMERANG)

(Processo T-285/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BOOMERANG – Marca figurativa comunitária anterior BoomerangTV – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º. n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Cartoon Network, Inc. (Wilmington, Estados Unidos) (Representante: I. Starr, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: I. Harrington, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Boomerang TV, SA (Madrid, Espanha) (Representante: A. Canela Giménez, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de abril de 2012 (processo R 699/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Boomerang TV, SA e a The Cartoon Network, Inc.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A The Cartoon Network, Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 273 de 8.9.2012