Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 2 de junho de 2016 – Moreda Riviere Trefilerías e o./Comissão

(Processos apensos T-426/10 a T-429/10, T-438/12 a T-441/12) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré-esforço – Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE – Unidade económica – Participação direta na infração – Responsabilidade derivada das sociedades-mãe – Sucessão de empresas – Infração complexa – Infração única e continuada – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Princípios da não retroatividade e da legalidade das penas – Circunstâncias atenuantes – Capacidade contributiva – Direitos de defesa – Dever de fundamentação – Pedido de reapreciação – Inexistência de alteração das circunstâncias de facto – Carta de indeferimento – Inadmissibilidade»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Moreda-Riviere Trefilerías, SA (Gijón, Espanha) (processos T-426/10 e T-440/12); Trefilerías Quijano, SA (Los Corrales de Buelna, Espanha) (processos T-427/10 e T-439/12); Trenzas y Cables de Acero PSC, SL (Santander, Espanha) (processos T-428/10 e T-441/12); e Global Steel Wire, SA (Cerdanyola del Vallés, Espanha) (processos T-429/10 e T-438/12) (representantes: nos processos T-426/10 a T-429/10, F. González Díaz e A. Tresandi Blanco e, nos processos T-438/12 a T-441/12, inicialmente por F. González Díaz e P. Herrero Prieto, em seguida por F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, avocats)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: nos processos T-426/10, T-427/10, T-429/10, T-438/12 a T-441/12, V. Bottka, F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes, assistidos por L. Ortiz Blanco e A. Lamadrid de Pablo, advogados, e, no processo T-428/10, V. Bottka e F. Castillo de la Torre, assistidos por L. Ortiz Blanco e A. Lamadrid de Pablo)

Objeto

Pedido de anulação e de revisão da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38344 – aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, bem como da carta do Diretor-Geral da Concorrência da Comissão, de 25 de julho de 2012.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Moreda-Riviere Trefilerías, SA, a Trefilerías Quijano, SA, a Trenzas y Cables de Acero PSC, SL e a Global Steel Wire, SA são condenadas nas despesas.

____________

1 JO C 317, de 20.11.2010.