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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 - Telefónica O2 Germany/IHMI - Loopia (LOOPIA)

(Processo T-150/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária LOOPIA - Marcas nominativas comunitárias anteriores LOOP e LOOPY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Loopia AB (Västerås, Suécia) (representantes: P. Håkon-Schmidt e N. Ringen, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 1812/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG e Loopia AB.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 1812/2008-1) é anulada.

O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG.

O IHMI suportará as despesas indispensáveis efectuadas pela Telefónica O2 Germany no âmbito do processo na Primeira Câmara de Recurso do IHMI.

A Loopia AB suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 148, de 5.6.2010