Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2011 - El Corte Inglés / IHMI - Azzedine Alaïa (ALIA)

(Processo T-152/10)

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALIA - Marca figurativa comunitária anterior ALAÏA PARIS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão- Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglés (Madrid, Espanha) (representantes: J. L. Rivas Zurdo, M. E. López Camba e E. Seijo Veiguela, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Azzedine Alaïa (Paris, França) (representante: M. Holah, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de fevereiro de 2010 (processo R 924/2008 4), relativo a um processo de oposição entre Azzedine Alaïa e El Corte Inglés, SA.

Dispositivo

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de fevereiro de 2010 (processo R 924/2008 4) na medida em que a Câmara de Recurso excluiu da sua análise do risco de confusão entre as marcas em causa os produtos pertencentes à classe 3 correspondente à descrição "Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para cabelo; dentífricos".

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

El Corte Inglés, SA, o IHMI e Azzedine Alaïa suportarão cada um as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 148 de 5.6.2010.