Language of document :

Recurso interposto em 1 de Abril de 2010 - Bank Nederlandse Gemeenten/Comissão

(Processo T-151/10)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Bank Nederlandse Gemeenten NV (Haia, Países Baixos) (representante: B. Drijber, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anular a Decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2009 (C[2009]9963), na medida em que a Comissão considera que a possibilidade de as sociedades de habitação social contraírem empréstimos no Bank Nederlandse Gemeenten NV constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 107.º, n.º 1, TFUE;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso tem por objecto a anulação parcial da Decisão C(2009)9963 final da Comissão, de 15 de Dezembro de 2009, relativa ao auxílio de Estado E 2/2005 e N 642/2009 (Países Baixos) - auxílio existente e projecto especial de auxílio a sociedades de habitação social.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a decisão impugnada é incompatível com o artigo 107.º, n.º 1, TFUE, na medida em que a Comissão baseou a conclusão de que os empréstimos do recorrente constituem um auxílio de Estado numa interpretação errada do requisito da imputabilidade.

Em segundo lugar, a decisão impugnada é incompatível com o artigo 107.º, n.º 1, TFUE, na medida em que a Comissão baseou numa apreciação errada dos factos a conclusão de que os empréstimos do recorrente não são compatíveis com as condições de mercado e, por conseguinte, têm um carácter preferencial.

Em terceiro lugar, a Comissão violou o princípio da fundamentação e o princípio de boa administração, na medida em que, apesar dos argumentos apresentados pelas autoridades neerlandesas sobre os empréstimos do recorrente, a Comissão concluiu, sem levar a cabo qualquer investigação, que os empréstimos constituíam um auxílio de Estado.

____________