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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 – Unión de Almacenistas de Hierros de España/Comissão

(Processo T-623/13)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a dois processos nacionais em matéria de concorrência – Documentos transmitidos à Comissão por uma autoridade nacional da concorrência no âmbito da cooperação prevista pelas disposições do direito da União – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Inexistência da obrigação da instituição em causa de proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos visados no pedido de acesso quando o inquérito em causa está definitivamente concluído – Não necessidade de uma medida de organização do processo que solicita a apresentação dos documentos controvertidos – Não tomada em consideração da situação especial do requerente»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Unión de Almacenistas de Hierros de España (Madrid, Espanha) (representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

INTERVENIENTE: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, K. Petersen e A. Lippstreu, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 18 de setembro de 2013 que recusou à recorrente o acesso a determinados documentos relativos à correspondência trocada entre a Comissão e a Comisión Nacional da Competencia (CNC, Comissão Nacional da Concorrência espanhola), no que se refere a dois processos iniciados por esta última.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Unión de Almacenistas de Hierros de España suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 24 de 25.1.2014.