Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 - Dubus e Leveque / Comissão
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2006 - Capacidade para trabalhar numa terceira língua)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Charles Dubus (Kraainem, Bélgica) e Jean Leveque (Wattignies-la-Victoire) (representantes: É. Boigelot, advogado, em seguida por É. Boigelot e L. Defalque, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Interveniente : Conselho da União Europeia (representantes: I. Sulce e M. Simm, agentes)
Objecto
Anulação da decisão de não promover os recorrentes no exercício de promoção 2006, por não terem demonstrado capacidade para trabalhar numa terceira língua - Pedido de indemnização.
Dispositivo
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de não inscrever o nome de C. Dubus na lista dos funcionários promovidos ao grau C*3 no exercício de promoção 2006 e a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de não inscrever o nome de J. Leveque na lista dos funcionários promovidos ao grau B*8 no mesmo exercício são anuladas.
Os restantes pedidos do recurso são julgados improcedentes.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 199 de 25.08.2007, p. 54.