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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Lattanzio KIBS e o./Comissão

(Processo T-113/24 R)

(«Processo cautelar – Contratos públicos – Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União e pelo FED – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lattanzio KIBS SpA (Milão, Itália), CY, CV (representantes: B. O’Connor e M. Hommé, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, F. Behre e F. Moro, agentes)

Objeto

Com o seu pedido baseado nos artigos 278.º e 279.º TFUE, os recorrentes requerem a suspensão da execução da Decisão da Comissão Europeia de 13 de dezembro de 2023 mediante a qual a Lattanzio KIBS é excluída da participação aos procedimentos de adjudicação regidas pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1), e pelo Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (JO 2018, L 307, p. 1), ou a seleção para a execução de fundos abrangidos pelos referidos regulamentos.

Dispositivo

O pedido de adoção de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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