Language of document : ECLI:EU:C:2022:70


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de janeiro de 2022 — FT e o./Comissão

(Processo C518/21 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Funcionários e agentes — Remuneração — Pessoal da Comissão Europeia colocado num país terceiro — Atualização dos coeficientes de correção aplicáveis à remuneração — Erros manifestos de apreciação — Efeito retroativo — Repetição do indevido — Recurso manifestamente inadmissível»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade

[Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 2]

(cf. n.os 4 [7, 8, 11], 5)

2.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Enunciação abstrata — Inadmissibilidade

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.°)

(cf. n.os 4 [9], 5)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

[Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d)]

(cf. n.os 4 [12, 13], 5)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade

(Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°, n.° 1)

(cf. n.os 4 [1416], 5)

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

FT, FU, FV, FY, FZ, GA, GB, GC, GD, GG, GE, GF, GH, GI, GJ, GK, GL, GM, GN, GO, GP, GQ, GR, GS, GT e GU suportam as suas próprias despesas.