Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de janeiro de 2022 — FT e o./Comissão
(Processo C‑518/21 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Funcionários e agentes — Remuneração — Pessoal da Comissão Europeia colocado num país terceiro — Atualização dos coeficientes de correção aplicáveis à remuneração — Erros manifestos de apreciação — Efeito retroativo — Repetição do indevido — Recurso manifestamente inadmissível»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade
[Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 2]
(cf. n.os 4 [7, 8, 11], 5)
2. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Enunciação abstrata — Inadmissibilidade
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.°)
(cf. n.os 4 [9], 5)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
[Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d)]
(cf. n.os 4 [12, 13], 5)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade
(Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°, n.° 1)
(cf. n.os 4 [14‑16], 5)
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) | | FT, FU, FV, FY, FZ, GA, GB, GC, GD, GG, GE, GF, GH, GI, GJ, GK, GL, GM, GN, GO, GP, GQ, GR, GS, GT e GU suportam as suas próprias despesas. |