Language of document : ECLI:EU:T:2008:236





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 1 de Julho de 2008 – Região Autónoma dos Açores/Conselho

(Processo T‑37/04)

«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.° 1954/2003 – Pesca – Gestão do esforço de pesca – Zonas e recursos de pesca comunitários – Recurso interposto por uma entidade regional – Pessoas às quais um acto diz individualmente respeito – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1954/2003 do Conselho) (cf. n.os 33 a 38)

2.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigos 230.°, quarto parágrafo, CE e 299.°, n.° 2, CE; Regulamento n.° 1954/2003 do Conselho) (cf. n.os 53 e 56)

3.                     Comunidades Europeias – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições – Actos de alcance geral – Necessidade de as pessoas singulares ou colectivas seguirem a via da excepção de ilegalidade ou do reenvio prejudicial para apreciação da validade (Artigos 230.°, quarto parágrafo, CE, 234.° CE e 241.° CE; Regulamento n.° 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.° 1954/2003 do Conselho) (cf. n.os  92 e 93)

Objecto

Anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 1954/2003 do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2847/93 e revoga os Regulamentos (CE) n.° 685/95 e (CE) n.° 2027/95 (JO L 289, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Região Autónoma dos Açores suportará as suas próprias despesas e as do Conselho, inclusive as referentes ao processo de medidas provisórias.

3)

O Reino da Espanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas, inclusive as referentes ao processo de medidas provisórias.

4)

A Seas at Risk VZW e a WWF – World Wide Fund for Nature suportarão as suas próprias despesas, inclusive as referentes ao processo de medidas provisórias.

5)

A Stichting Greenpeace Council suportará as suas próprias despesas referentes à presente instância.

6)

O Porto de Abrigo – Organização de Produtores da Pesca CRL e a GÊ Questa – Associação de Defesa do Ambiente suportarão as suas próprias despesas referentes ao processo de medidas provisórias.