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Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 - Aroa Bodegas / IHMI - Bodegas Muga (aroa)

(Processo T-536/12)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Aroa Bodegas, SL (Zurukoain, Espanha) (representante: S. Alonso Maruri, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Muga, SL (Haro, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular e, portanto, declarar sem efeito a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de outubro de 2012, no processo R 1845/2010-4;

anular e, portanto, declarar sem efeito a decisão da Divisão de Oposição do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de agosto de 2010 (oposição B1509499);

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas em que incorra a recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo "aroa" para produtos das classes 29, 32 e 33 - Pedido de marca comunitária n.º 8 276 297

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Bodegas Muga, SL

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional com o elemento nominativo "aro" para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009

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