Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 - Aroa Bodegas / IHMI - Bodegas Muga (aroa)
(Processo T-536/12)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Aroa Bodegas, SL (Zurukoain, Espanha) (representante: S. Alonso Maruri, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Muga, SL (Haro, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular e, portanto, declarar sem efeito a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de outubro de 2012, no processo R 1845/2010-4;
anular e, portanto, declarar sem efeito a decisão da Divisão de Oposição do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de agosto de 2010 (oposição B1509499);
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas em que incorra a recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo "aroa" para produtos das classes 29, 32 e 33 - Pedido de marca comunitária n.º 8 276 297
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Bodegas Muga, SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional com o elemento nominativo "aro" para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009
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