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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 – IBSolution / IHMI – IBS (IBSolution)

(Processo T-533/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária IBSolution – Marca figurativa comunitária anterior IBS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IBSolution GmbH (Neckarsulm, Alemanha) (Representante: F. Ekey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: IBS AB (Solna, Suécia)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de setembro de 2012 (processo R 771/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a IBS AB e a IBSolution GmbH

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A IBSolution GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 4 de 16.2.2013.