Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 – IBSolution / IHMI – IBS (IBSolution)
(Processo T-533/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária IBSolution – Marca figurativa comunitária anterior IBS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IBSolution GmbH (Neckarsulm, Alemanha) (Representante: F. Ekey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: IBS AB (Solna, Suécia)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de setembro de 2012 (processo R 771/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a IBS AB e a IBSolution GmbH
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A IBSolution GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 4 de 16.2.2013.