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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 – Aroa Bodegas / IHMI – Bodegas Muga (aroa)

(Processo T-536/12) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária aroa – Marca figurativa nacional anterior Aro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Recusa parcial de registo»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Aroa Bodegas, SL (Zurukoain, Espanha) (representante: S. Alonso Maruri, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Bodegas Muga, SL (Haro, Espanha) (representante: L. Broschat García, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de outubro de 2012 (processo R 1845/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Bodegas Muga, SL e a Aroa Bodegas, SL

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Aroa Bodegas, SL suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

A Bodegas Muga, SL suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 38, de 9.2.2013.