Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 24 de setembro de 2015 —
Klement/IHMI — Bullerjan (Formato de um forno)
(Processo T‑211/14)
«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca tridimensional comunitária — Formato de um forno — Utilização séria da marca — Artigo 15.°, n.° 1, alínea a), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Natureza da utilização da marca — Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Requisito — Caráter distintivo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 4.°) (cf. n.° 18)
2. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e 51.°, n.° 1, alínea a); Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regras 22, n.° 3, e 40, n.° 5] (cf. n.os 21 a 23, 27 a 29)
3. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Marca registada utilizada unicamente como elemento de uma marca complexa ou em combinação com outra marca — Marca tridimensional [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 30 a 37)
4. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Marca tridimensional constituída pela forma de um forno utilizada em combinação com o elemento nominativo «bullerjan» [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 38 a 42)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2014 (processo R 927/2013 ‑ 1), relativa a um processo de extinção entre T. Klement e a Bullerjan GmbH. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | T. Klement é condenado nas despesas. |