Language of document : ECLI:EU:T:2015:701





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 25 de setembro de 2015 — Bopp/IHMI (Representação de uma moldura octogonal verde)

(Processo T‑209/14)

«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma moldura octogonal verde — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40 a 45, 51, 52)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa que representa uma moldura octogonal verde [Regulamento de Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 47, 48, 59, 60)

3.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.os 61 a 65)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2014 (processo R 1276/2013/1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa uma moldura octogonal verde.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Carsten Bopp. é condenado nas despesas.