Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 25 de setembro de 2015 — Bopp/IHMI (Representação de uma moldura octogonal verde)
(Processo T‑209/14)
«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma moldura octogonal verde — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40 a 45, 51, 52)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa que representa uma moldura octogonal verde [Regulamento de Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 47, 48, 59, 60)
3. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.os 61 a 65)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2014 (processo R 1276/2013/1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa uma moldura octogonal verde. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Carsten Bopp. é condenado nas despesas. |