Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 10 de outubro de 2017 – Klement/EUIPO ‑ Bullerjan (Forma de um forno)
(Processo T‑211/14 RENV)
«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca da União Europeia tridimensional – Forma de um forno – Utilização séria da marca – Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Natureza da utilização da marca – Forma que é diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo»
1. Marca da União Europeia – Renúncia, extinção e nulidade – Exame do pedido – Prova do uso da marca anterior – Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca – Objeto e âmbito de aplicação do artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 34‑36)
2. Marca da União Europeia – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de caducidade – Falta de uso sério de uma marca – Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca – Marca tridimensional na forma de um forno
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 42, 47)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2014 (processo R 927/2013‑1), relativa a um processo de extinção entre T. Klement e a Bullerjan. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Toni Klement é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça. |