Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 – Brouillard / Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-420/13)1
(«Contratos públicos de serviços – Procedimento de apresentação de propostas – Celebração de contratos-quadro –Tradução de textos jurídicos para francês –Convite à apresentação de uma proposta – Exclusão de um subcontratado proposto – Capacidade profissional – Exigência de formação jurídica completa – Reconhecimento de diplomas – Proporcionalidade – Transparência»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alain Laurent Brouillard (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente J.-M. Gouazé, depois J. Pertek e D. Dagyaran, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (Representante: A. Placco, agente)
Objeto
Pedido de anulação das cartas de 5 de junho de 2013, dirigidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a IDEST Communication SA, nos termos das quais, por um lado, a convidava à apresentação de propostas no âmbito de um processo de concurso por negociação destinado à celebração de contratos-quadro para a tradução de textos jurídicos de determinadas línguas oficiais da União Europeia para francês (JO 2013/S 047-075037) e, por outro lado, confirmava que o recorrente não iria participar na prestação de serviços em causa.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Alain Laurent Brouillard suportará as despesas.
____________1 JO C 325 de 9.11.2013