Language of document : ECLI:EU:T:2015:633





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de setembro de 2015 — Brouillard/Tribunal de Justiça

(Processo T‑420/13)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento de apresentação de propostas — Celebração de contratos‑quadro — Tradução de textos jurídicos para francês —Convite à apresentação de uma proposta — Exclusão de um subcontratado proposto — Capacidade profissional — Exigência de formação jurídica completa — Reconhecimento de diplomas — Proporcionalidade — Transparência»

1.                     Recurso de anulação — Admissibilidade — Decisão de negar provimento ao recurso sem decidir da admissibilidade — Poder de apreciação do juiz da União (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 18)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.° 25)

3.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Critérios de seleção — Critério relativo à necessidade de uma formação jurídica completa para a prestação de serviços de tradução jurídica no Tribunal de Justiça — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 42.°; Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão) (cf. n.os 29, 30)

4.                     Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 56)

5.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Aplicabilidade das diretivas — Limites — Comparação dos diplomas e qualificações obtidos nos diferentes Estados‑Membros segundo as disposições da Diretiva 2005/36 — Poder de apreciação da entidade adjudicante — Limites — Respeito dos princípios da livre circulação das pessoas e da liberdade de estabelecimento (Artigos 45.° TFUE, 49.° TFUE e 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2005/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, título III) (cf. n.os 65, 77, 78, 81, 93)

6.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 67)

7.                     Livre circulação de pessoas — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Trabalhadores — Acesso às profissões — Falta de harmonização das condições de acesso — Competência dos Estados‑Membros — Limites (Artigos 45.° TFUE e 49.° TFUE; Diretiva 2005/36 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 88 a 91)

8.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Alcance (cf. n.° 103)

9.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência — Alcance — Obrigação de informar os subcontratantes propostos por um proponente em caso de não satisfação, por estes, das exigências de capacidade profissional previstas no aviso de concurso — Inexistência (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 102.°, n.° 1, e 113.°, n.° 2) (cf. n.os 110, 111)

Objeto

Pedido de anulação das cartas de 5 de junho de 2013, dirigidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a IDEST Communication SA, nos termos das quais, por um lado, a convidava à apresentação de propostas no âmbito de um processo de concurso por negociação destinado à celebração de contratos‑quadro para a tradução de textos jurídicos de determinadas línguas oficiais da União Europeia para francês (JO 2013/S 047‑075037) e, por outro lado, confirmava que o recorrente não iria participar na prestação de serviços em causa.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Alain Laurent Brouillard suportará as despesas.