Despacho do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2012 - Lenz / Comissão
(Processo T-78/11 P)
"Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Segurança social - Assunção das despesas relativas a cuidados prestados por um 'Heilpraktiker' - Dever de fundamentação - Desvirtuação dos elementos de facto"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Erica Lenz (Osnabrück, Alemanha) (representantes: V. Lenz e J. Römer, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 14 de dezembro de 2010, Lenz/Comissão (F-80/09, ainda não publicado na coletânea), que tem por objeto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) E. Lenz suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 103, de 2.4.2011.