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Despacho do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2012 - Lenz / Comissão

(Processo T-78/11 P) 

"Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Segurança social - Assunção das despesas relativas a cuidados prestados por um 'Heilpraktiker' - Dever de fundamentação - Desvirtuação dos elementos de facto"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Erica Lenz (Osnabrück, Alemanha) (representantes: V. Lenz e J. Römer, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 14 de dezembro de 2010, Lenz/Comissão (F-80/09, ainda não publicado na coletânea), que tem por objeto a anulação deste acórdão.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    E. Lenz suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 103, de 2.4.2011.