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Recurso interposto em 30 de maio de 2013 – Adler Modemärkte/IHMI – Blufin (MARINE BLEU)

(Processo T-296/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Adler Modemärkte AG (Haibach, Alemanha) (representantes: J. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Blufin SpA (Carpi, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de abril de 2013, no processo R 386/2012-2, por incompatibilidade com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento das marcas n.º 40/94;

Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluídas as do processo de oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa, que compreende os elementos nominativos «MARINE BLEU», para produtos da classe 25 – pedido de registo de marca comunitária n.º 6 637 193

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Blufin SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «BLUMARINE» para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: dado provimento ao recurso e recusado o pedido de registo

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94.