Recurso interposto em 30 de maio de 2013 – Adler Modemärkte/IHMI – Blufin (MARINE BLEU)
(Processo T-296/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Adler Modemärkte AG (Haibach, Alemanha) (representantes: J. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Blufin SpA (Carpi, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de abril de 2013, no processo R 386/2012-2, por incompatibilidade com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento das marcas n.º 40/94;
Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluídas as do processo de oposição.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa, que compreende os elementos nominativos «MARINE BLEU», para produtos da classe 25 – pedido de registo de marca comunitária n.º 6 637 193
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Blufin SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «BLUMARINE» para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: dado provimento ao recurso e recusado o pedido de registo
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94.