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Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2014 – LemonAid Beverages/ IHMI – Pret a Manger (Europe) /(Lemonaid)

(Processo T-298/13)1

(«Marca comunitária – Procedimento de nulidade – Retirada do pedido de nulidade – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: LemonAid Beverages GmbH (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: U. Lüken e J. Natzel, advogados, e P. Brownlow, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pret a Manger (Europe) Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: A. Tsoutsanis, advogado, e S. Croxon, solicitor)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de março de 2013 (processo R 276/2012-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Pret à Manger (Europa) Ltd e a LemonAid Beverages GmbH.

Dispositivo

Não há lugar a conhecimento do mérito do recurso.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo recorrido.

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1 JO C 215 de 27.7.2013.