Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Maio de 2008 – Lactalis Gestion Lait et Lactalis Investissements/Conselho
(Processo T-29/07)
«Recurso de anulação – Directiva 2006/112/CE – Revogação da Primeira Directiva IVA – Anulação parcial – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Directivas do Conselho 67/227, artigo 1.°, primeiro e terceiro parágrafos, e 2006/112, artigo 411.°, n.° 1) (cf. n.os 24 a 28, 34 a 40)
Objecto
| Pedido de anulação do artigo 411.º, n.º 1, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1), na parte em que revoga os quarto e oitavo considerandos e os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 1.° da Primeira Directiva 67/227/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO 71, p. 1301; EE 09 F1 p. 3). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da Comissão e do Reino de Espanha. |
3) | | A Lactalis Gestion Lait SNC e a Lactalis Investissements SNC são condenadas nas despesas. |