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Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Maio de 2008 – Lactalis Gestion Lait et Lactalis Investissements/Conselho

(Processo T-29/07)

«Recurso de anulação – Directiva 2006/112/CE – Revogação da Primeira Directiva IVA – Anulação parcial – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Directivas do Conselho 67/227, artigo 1.°, primeiro e terceiro parágrafos, e 2006/112, artigo 411.°, n.° 1) (cf. n.os  24 a 28, 34 a 40)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 411.º, n.º 1, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1), na parte em que revoga os quarto e oitavo considerandos e os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 1.° da Primeira Directiva 67/227/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO 71, p. 1301; EE 09 F1 p. 3).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da Comissão e do Reino de Espanha.

3)

A Lactalis Gestion Lait SNC e a Lactalis Investissements SNC são condenadas nas despesas.