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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de Abril de 2010 - Xeda International / Comissão

(Processo T-71/10 R)

("Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Decisão respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Directiva 91/414 - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência")

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Xeda International SA (Saint-Andiol, França) (representantes: C. Mereu, K. Van Maldegem, advogados, e P. Sellar, solicitor)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e L. Parpala, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2009/859/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 314, p. 79).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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