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Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2010 - IRO / Comissão

(Processo T-69/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Industrie Riunite Odolesi SpA (IRO) (Via Brescia, Itália) (representantes: A. Giardina, advogado, P. Tomassi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular a decisão impugnada.

A título subsidiário, anular ou reduzir a coima aplicada pela decisão impugnada.

condenar a Comissão ao pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-55/10, SP/Comissão.

Em particular, a recorrente alega:

Violação de lei e excesso de poder, dado que a Comissão adoptou a decisão pela qual a recorrente foi sancionada por ter participado num alegado cartel sobre os preços, sem ter examinado todos os documentos comprovativos, em virtude da ausência dos anexos relativos às tabelas de preços;

Violação das normas processuais previstas pelo Regulamento (CE) n.° 1/2003 1, uma vez que a Comissão, posteriormente à anulação por parte do Tribunal Geral da Decisão de 17 de Dezembro de 2002, C (2002) 5087 final, adoptou a decisão sem desenvolver qualquer procedimento processual destinado ao envio às partes da comunicação de acusações e/ou à realização da audição das partes, nem envolveu as autoridades nacionais, daí o consequente carácter incompleto, incoerente e ilegal de todo o procedimento da Comissão e lesão do direito de defesa das empresas sancionadas.

Falta de instrução e de fundamentação, dado que a Comissão não apreciou correctamente os elementos revelados no decurso da instrução em relação às dimensões do mercado relevante e aos efeitos do alegado cartel.

A título subsidiário, a recorrente pede a anulação ou a redução da coima aplicada na decisão impugnada.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO L 1, de 04.01.2003, p. 1)